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(DOC. VP 111.1492.7000.0400)

STJ. Sociedade de fato. União livre. União estável. Relação homossexual. União homoafetiva. Partilha. Patrimônio amealhado por esforço comum. Ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato entre pessoas do mesmo sexo. Efeitos patrimoniais. Prova. Necessidade de comprovação do esforço comum. Precedentes do STJ. Súmula 380/STF. CCB, art. 1.363. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.723, e ss. Lei 8.971/94, art. 2º, III. Lei 9.278/96, art. 1º.

«Sob a ótica do direito das obrigações, para que haja partilha de bens adquiridos durante a constância de sociedade de fato entre pessoas do mesmo sexo, é necessária a prova do esforço comum, porque inaplicável à referida relação os efeitos jurídicos, principalmente os patrimoniais, com os contornos tais como traçados no Lei 9.278/1996, art. 1º. A aplicação dos efeitos patrimoniais advindos do reconhecimento de união estável a situação jurídica dessemelhante, viola texto ex

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