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(DOC. VP 111.0935.0000.3100)

STJ. Recurso especial repetitivo. Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-acidente. Aposentadoria. Possibilidade de cumulação. Lei 9.528/1997. Súmula 7/STJ. Recurso não conhecido. Amplas considerações no voto do Min. Félix Fischer sobre o tema. Trata-se de recurso especial inicialmente submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, posteriormente não conhecido (Recurso especial repetitivo. Recurso representativo da controvérsia. Ver Tema 555/STJ). CPC/1973, art. 541. Lei 8.213/1991, art. 86. Lei 6.367/1976, art. 9º.

1. O Tribunal a quo, analisando os fatos da causa, entendeu comprovada a redução auditiva de origem ocupacional e concedeu o auxílio-acidente ao autor partir da juntada do laudo pericial. 2. O exame dessa questão, por se tratar de recurso especial, resta impedido pelo óbice da Súmula 7/STJ. 3. Recurso especial não-conhecido.»

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