(DOC. VP 111.0920.4000.1100)
TST. Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477 (devida). Relação de emprego. Vínculo empregatício reconhecido em juízo. CLT, art. 3º.
«É aplicável a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, mesmo no caso do vínculo empregatício reconhecido em juízo. A declaração retroage no tempo e consolida situação de fato, a qual determina a incidência da multa, pois perfeitamente encampada pelo CLT, art. 477. Recurso de revista conhecido e não provido.»
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