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(DOC. VP 111.0904.5000.3000)

TJRJ. Ação civil pública. Consumidor. Banco. Conta corrente. Contrato de depósito. Ajuizamento pelo Ministério Público em face de banco, visando compelir o réu a se abster de cobrar tarifas bancárias por saques, efetuados por seus correntistas nos caixas convencionais e terminais eletrônicos independentemente do número de retiradas realizadas em cada mês. Cláusula abusiva. Legitimidade ativa do parquet reconhecida. CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 645. Lei 7.347/85, art. 1º, II e 5º. CF/88, art. 129, III. CDC, arts. 81, parágrafo único, II e 82, I. Lei 8.625/93, art. 25. CPC/1973, art. 267, VI.

«... Não procede a preliminar de ilegitimidade ativa do Ministério Público para a propositura da presente Ação Civil Pública. Muito embora o inquérito civil que originou a presente demanda tenha sido instaurado a partir da reclamação de um único consumidor, evidentemente a cobrança em questão atinge a um grupo determinado de pessoas, ou seja os correntistas do Apelante, que estão ligados pela mesma relação jurídica, ou seja, os contratos de adesão de abertura de conta corrente.

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