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(DOC. VP 110.8419.9672.8129)

TJSP. Processual. Prestação de serviços. Empreitada. Resolução contratual. Fase de cumprimento de sentença. Frustração da busca de bens. Pretensão do exequente de pesquisa via CCS. Descabimento, no entender do Relator. Medida com chance remotíssima de proveito concreto, ou quando não desprovida de utilidade. Falta de razoabilidade em torno da movimentação da máquina judiciária para toda gama de pesquisas possíveis, no interesse da parte credora. Orientação majoritária da Câmara, todavia, em sentido contrário. Conveniência de sua observância, por razões de política judiciária. Primeira decisão agravada reformada, com ressalva da orientação contrária do Relator. Processual. Notícia de liquidação voluntária de duas das empresas executadas. Deferimento da sucessão processual em relação ao sócio comum, titular de ambas, sem necessidade de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Limitação, pela r. decisão agravada, da responsabilidade desse sócio aos bens advindos das antigas sociedades, por ocasião das liquidações. Descabimento. Declaração, em ambos os casos, de inexistência de ativo por realizar, inviabilizando a aplicação da regra do CCB, art. 1.010. Responsabilidade correspondente ao capital social integralizado, no caso da Construtora Elite Eireli. Assunção, outrossim, sem limitação formal, de responsabilidade, pelo sócio titular, pelo ativo da outra sociedade, de cunho unipessoal, Elyseu Assunção Construções. Segunda decisão agravada reformada segundo tais parâmetros. Agravo de instrumento do exequente parcialmente provido

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