(DOC. VP 110.6920.0376.7558)
TST. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. ATO INQUINADO QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR AO EMPREGO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 414/TST, III. 1. Seguindo a diretriz do item III da Súmula 414/TST, « a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória» . 2. Nessa esteira, constatada a prolação de sentença de mérito no processo matriz em 30/5/2023, por meio da qual o MM. Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente a ação trabalhista, resta caracterizada a perda do interesse de agir na presente ação mandamental, atraindo a incidência do referido verbete. Agravo conhecido e denegada a segurança, com a extinção do processo sem resolução do mérito, de ofício, a teor dos arts. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI e § 3º, do CPC.
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