(DOC. VP 110.6793.9454.6975)
TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Apelante condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 500 dias-multa, como incurso na Lei 11.343/06, art. 33, caput, por trazer consigo, para fins de tráfico, 342,84g porções de cocaína, substância entorpecente que causa dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 2. Recurso defensivo: (i) reconhecimento do tráfico privilegiado, (ii) redução da pena, (iii) abrandamento do regime
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