(DOC. VP 110.6556.4938.9422)
TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRETENSÃO DE OITIVA DO PERITO E DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA OBRA. ESCLARECIMENTO EM AUDIÊNCIA. DESNECESSIDADE NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. I. CASO EM EXAME 1.
No presente recurso, insurge-se o Agravante contra a decisão que indeferiu a produção da prova oral, consistente no depoimento do profissional responsável pela obra e oitiva do perito. 2. Como causa de pedir, afirma a parte autora que é possuidora do imóvel residencial situado na Rua Noroeste, 254, Rosa dos Ventos, Nova Iguaçu - RJ, vizinho do imóvel do réu, com o qual faz divisa por muro. Obra que enseja canalização das águas de chuvas, com infiltrações. II. QUESTÃO EM DISCUS
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