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(DOC. VP 110.6151.7699.7978)

TJSP. APELAÇÃO - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRAZO PRESCRICIONAL -

Pretensão dos autores de obtenção de indenização pela desapropriação de imóveis que são de sua propriedade - Prescrição - Ocorrência - Aplicação do decidido no Tema 1019 do C. STJ: «O prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, é de 10 anos, conforme parágrafo único do art. 1.238 do CC» - Imóvel que foi utilizado

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