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(DOC. VP 110.5376.6646.4079)

TJSP. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO 11.846

de 2023. INDEFERIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO INDICANDO DOENÇA GRAVE E PERMANETEN E INADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Decreto 11.846 de 2023 possibilita a concessão de indulto aos sentenciados que estejam acometidas de doenças graves e permanentes, ou que exijam cuidados permanentes que não podem ser prestados na Unidade Prisional ou por meio do sistema público, desde que comprovados por laudo médic

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