(DOC. VP 110.4176.6748.5153)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUBSTABELECIMENTO CONFERIDO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. VÍCIO INSANÁVEL. SÚMULA 383/TST. 1.
No momento da interposição do recurso de revista inexistia instrumento de mandato outorgando ao causídico signatário do apelo poderes de representação da parte em Juízo. Ademais, o substabelecimento por meio do qual se pretendia conferir-lhe tais poderes foi firmado por advogado igualmente sem procuração nos autos. Não restou configurado mandato tácito. 2. Não se tratando das hipóteses previstas no CPC, art. 104, tampouco de irregularidade em procuração ou substabelecimento já c
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