(DOC. VP 110.2892.8632.0236)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. 1.
Executada afirma que os imóveis arrematados são de propriedade de terceiro. Alega que efetuou a venda dos imóveis em data anterior ao cumprimento de sentença por meio de instrumento particular de compromisso de compra e venda sem reconhecimento de firma. Promitente comprador que opôs embargos de terceiro, julgados improcedentes em 2022. Imóveis arrematados que estão registrados como de propriedade da agravante. Apesar do teor da Súmula 84 do E. STJ, em se tratando de contrato particular,
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