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(DOC. VP 110.2609.8032.8253)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -- EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO -- PROCURAÇÃO AD JUDICIA -- EXIGÊNCIA DE RATIFICAÇÃO PRESENCIAL EM CARTÓRIO -- FORMALIDADE EXCESSIVA -- ANULAÇÃO DA SENTENÇA -- JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. 1.

A validade da procuração ad judicia exige apenas os elementos formais previstos no art. 654, §1º, do Código Civil, quais sejam: assinatura do outorgante, qualificação das partes, data e delimitação dos poderes conferidos. 2. Inexiste previsão legal que imponha o reconhecimento de firma ou a ratificação presencial em cartório para validar a procuração outorgada, sendo tais exigências formalidades excessivas que limitam indevidamente o acesso à justiça. 3. A autenticidade da

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