(DOC. VP 110.2261.2355.7624)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA FIXAR OS ALIMENTOS NO PERCENTUAL DE VINTE POR CENTO DOS GANHOS LÍQUIDOS OU VINTE POR CENTO DO SALÁRIO-MÍNIMO EM CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA ATÉ QUE A ALIMENTADA COMPLETE A MAIORIDADE. 1.
Apelação interposta pela alimentada se insurgindo apenas em relação a data estabelecida para exoneração dos alimentos, por estar devidamente matriculada em instituição de ensino, prestes a ingressar em curso superior. 2. Alimentos que possuem regulamentação legal nos arts. 1.694 e seguintes do CC/2002 e têm como finalidade assegurar àquele que deles necessita os meios necessários à manutenção de sua vida, propiciando-lhe subsistência. 3. Inobstante a maioridade civil implicar
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