(DOC. VP 110.1807.1027.8189)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE IMÓVEL, FUNDADO NA LEI 9.514/1997. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INCORRÊNCIA PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO QUE TEM NATUREZA MATERIAL. CONCESSÃO DA TUTELA LIMINAR PREVISTA NO ART. 30 DA REFERIDA LEI. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.-
Em caso análogo, manifestado entendimento de que o prazo de 60 dias previsto na Lei 9.514/97, art. 30 tem natureza material. Consequentemente, sendo o agravante citado por hora certa e à míngua de outros elemento a comprovarem ciência inequívoca, o recurso é tempestivo. 2.- A concessão de tutela liminar para desocupação de imóvel cedido em garantia fiduciária com fundamento na Lei 9.514/1997, art. 30 está condicionada, tão somente, à presença dos requisitos nele previstos, como
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote