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(DOC. VP 11.6855.6000.1400)

STJ. Crime contra o sistema financeiro. Gestão fraudulenta de instituição financeira. Banco. Gerente. Vícios em contratos de empréstimos. Fatos que não comprovaram qualquer ato de gestão. Lei 7.492/86, art. 4º, «caput».

«O descumprimento de normas internas da agência bancária, relativas à empréstimos e financiamentos, não legitima a acusação de gerente pelo delito de gestão fraudulenta se os atos não chegaram a compreender o núcleo contido no verbo «gerir», pelo qual se tem real comprometimento da administração da instituição. No mais, afastado, pela instância de origem, qualquer ingerência de monta na gestão da instituição financeira, resta a questão acomodada no exame fático-probatóri

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