(DOC. VP 109.9478.0267.0613)
TJSP. APELAÇÃO - RECURSO DO EMBARGANTE - EMBARGOS DE TERCEIRO - FRAUDE À EXECUÇÃO - RECONHECIMENTO - DOAÇÃO DE ASCENDENTES PARA DESCENDENTE - HIPÓTESE INEQUÍVOCA DE MÁ-FÉ - PRECEDENTE DO C. STJ AFASTANDO A SÚMULA 375 EM TRANSFERÊNCIAS ENTRE PAIS E FILHOS - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL - REJEIÇÃO - BEM DE FAMÍLIA QUE PRESSUPÕE PROVAS ACERCA DE SEUS REQUISITOS - EMBARGANTE QUE ATÉ SE CONTRADIZ NA NARRATIVA SOBRE QUAL SUA RELAÇÃO COM O IMÓVEL - AUSÊNCIA DE PROVAS - TESE REFUTADA - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO 1 - A
doação com reserva de usufruto levada a cabo pelos pais em favor do filho é claramente uma hipótese de fraude à execução, pois, além de ocorrer no curso da demanda, levou sua genitora, executada, à insolvência, preenchendo os requisitos do CPC, art. 792, IV. 2 - No caso, ainda, deixa-se de aplicar a Súmula 375 do C. STJ, pois não é possível presumir boa-fé na transferência de ascendente para descendente, além do fato de a doação sequer ter sido averbada. Precedente do C. STJ.
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