(DOC. VP 109.9195.7306.8664)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 232) QUE CONDENOU O RÉU A PAGAR ALIMENTOS DE 40% DO SALÁRIO MÍNIMO, EM CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, OU DE 30% DOS RENDIMENTOS, EM CASO DE EMPREGO FORMAL, A SER REPARTIDO ENTRE OS DOIS FILHOS. APELO DO DEMANDADO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Cuida-se de demanda na qual filhos, nascidos em 2011 e 2013, pleitearam fixação de alimentos do genitor de 30% dos rendimentos ou do salário mínimo, sendo 15% para cada. O apelo é exclusivo do Demandado e visa, apenas, redução dos alimentos para 30% do salário mínimo, em caso de inexistência de vínculo empregatício, razão pela qual esta decisão limitar-se-á a analisar tal questão. Na hipótese, não foi apresentada planilha de gastos ou informado se as crianças residiriam com a
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