(DOC. VP 109.4829.1481.6527)
TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. FALECIMENTO DA PARTE RÉ DURANTE A AÇÃO. INTRANSMISSIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS AOS HERDEIROS. SENTENÇA MANTIDA. 1- A
obrigação de prestar contas pelo exercício da inventariança é personalíssima, tratando-se de obrigação de fazer vinculada à pessoa que exerceu o encargo, sem transmissão aos herdeiros ou ao espólio. 2- O falecimento da parte requerida extingue o interesse processual e inviabiliza a continuidade da ação, uma vez que a obrigação de prestar contas não se transfere aos sucessores, conforme jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 3- Recurso conhecido e desprovido.
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