(DOC. VP 109.4341.7823.4234)
TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE FIXAÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE NÃO COMPROVADA. SUPOSTO DESEMPREGO DO ALIMENTANTE. IRRELEVÂNCIA PARA EXONERAÇÃO OU REDUÇÃO DO ENCARGO. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados, fixando, no que toca aos alimentos, em 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos auferidos pelo genitor ou, na ausência de vínculo formal de emprego, em 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente. O apelante pleiteia a redução do percentual para 15% (quinze por cento), sob a alegação de desemprego, dificuldades financeiras e existência de outras obrigações alimentares.
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