(DOC. VP 109.0474.2280.3360)
TJMG. HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO, RECEPTAÇÃO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA -PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE - ORDEM DENEGADA. 1.
Não merece ser acolhida a alegação de ausência de fundamentação se o il. Magistrado a quo decreta a prisão preventiva do paciente ressaltando a necessidade da segregação para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da Lei Penal, após destacar a presença de prova da materialidade do crime e indícios suficientes de sua autoria. 2. Presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar, a manutenção da segregação provisória é medida que se impõe, especial
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