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(DOC. VP 108.8271.8999.2881)

TJMG. HABEAS CORPUS - CRIME DE FURTO QUALIFICADO TENTADO - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO - VIA INADEQUADA - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONVERSÃO EM PREVENTIVA - DECISÃO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - AUSÊNCIA DE FATOS CONCRETOS INDICANDO A NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO AUTUADO - ORDEM PARCIAMENTE CONCEDIDA. -

Em sede de habeas corpus, que é via de cognição sumária e exige prova pré-constituída, não se revela possível apreciar elementos informativos e probatórios colhidos durante a persecução penal, a fim de alcançar conclusões acerca da possível desclassificação do delito. - A manutenção da prisão preventiva não pode ser assentada na gravidade em abstrato do delito em apuração, devendo resultar de fatos concretos que demonstrem a efetiva presença dos requisitos elencados no CP

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