(DOC. VP 108.7694.7000.2600)
STJ. Recurso especial. Importa reexame de fatos e provas a revisão do entendimento do Tribunal a quo, no sentido de que o concurso concurso público cuja nulidade foi declarada pela sentença proferida nos presentes autos de ação civil pública destinava-se ao provimento de cargos da Prefeitura Municipal e não à companhia de força e luz do Município. Súmula 7/STJ. Aplicação. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«2. A revisão do entendimento do Tribunal a quo, no sentido de que o concurso concurso público cuja nulidade foi declarada pela sentença proferida nos presentes autos de ação civil pública destinava-se ao provimento de cargos da Prefeitura Municipal e não à companhia de força e luz do Município, importaria no reexame de matéria fático-probatória, insindicável pelo E. STJ, em sede de recurso especial, a teor do disposto na Súmula 07, uma vez que o acórdão recorrido assentou que:
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