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(DOC. VP 108.7694.7000.2500)

STJ. Ação civil pública. Concurso público. Fraude reconhecida. Nulidade decretada. Litisconsórcio. Alegação de violação ao CPC/1973, art. 47. Ausência de citação da companhia energética municipal. Comparecimento espontâneo e Súmula 07/STJ. Ausência de citação dos concursandos. Prejuízo indemonstrado. Pas de nullités sans grief. Precedentes do STJ. Lei 7.347/85, art. 1º. CPC/1973, arts. 154, 214, § 1º, 249, § 1º. CF/88, art. 37, II.

«1. O litisconsórcio passivo necessário dos aprovados em concurso público cuja nulidade foi decretada em sede de ação civil pública não se impõe, porquanto a jurisprudência do E. STJ é pacífica no sentido de que entre os mesmos não há comunhão de interesses mercê de ostentarem mesmas expectativas de direito, espécie diversa do direito adquirido à nomeação (AgRg no REsp 919097/AL, Rel. Ministro NILSON NAVES, SEXTA TURMA, julgado em 01/06/2008, DJe 01/09/2008; AgRg no REsp-860.

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