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(DOC. VP 108.7694.7000.1100)

STJ. Competência. Homicídio qualificado. Crimes perpetrados por brasileiro, juntamente com estrangeiros, na cidade de Rivera (República Oriental do Uruguai). Região fronteiriça. Vítimas. Policiais civis brasileiros. Residentes em Santana do Livramento/RS. Extraterritorialidade. Agente brasileiro, que ingressou no país. Último domicílio. Cidade de Ribeirão Preto/SP. O iter criminis ocorreu no estrangeiro. Julgamento por uma das Varas do Júri da Comarca de São Paulo/SP. Julgamento pela Justiça Federal afastado. CPP, art. 88. CP, arts. 7º, II, «a» e § 2º, «a» e 121. CF/88, art. 109, IV.

«1. Os crimes em análise teriam sido cometidos por brasileiro, juntamente com uruguaios, na cidade de Rivera - República Oriental do Uruguai, que faz fronteira com o Brasil. 2. Aplica-se a extraterritorialidade prevista no CP, art. 7º, II, «b», e § 2º, «a», se o crime foi praticado por brasileiro no estrangeiro e, posteriormente, o agente ingressou em território nacional. 3. Nos termos do CPP, art. 88, sendo a cidade de Ribeirão Preto/SP o último domicílio do indiciado, é pa

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