(DOC. VP 108.6896.0546.9042)
TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. HISTÓRICO CARCERÁRIO COM FALTAS DISCIPLINARES. PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO NÃO COMPROVADO. PRINCÍPIO «IN DUBIO PRO SOCIETATE". RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Decisão que indeferiu a concessão de livramento condicional ao sentenciado com fundamento na ausência do preenchimento do requisito subjetivo. A defesa argumenta o preenchimento dos requisitos legais para o benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se o sentenciado preenche os requisitos, em especial o subjetivo, para a concessão do livramento condicional, considerando o registro de falta disciplinar recente e a aplicação do princípio «
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