(DOC. VP 108.6711.5412.0391)
TJRJ. AGRAVO INTERNO.
Condenação: 06 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão, regime semiaberto. Art. 157 §2º, II e V e 180 caput n/f art. 69 todos do CP. Inconformismo com decisão que rejeitou liminarmente a inicial de Revisão Criminal. SEM RAZÃO A DEFESA: Pretensão de rejulgamento da causa e reexame de provas. Indemonstrado de forma plausível os pressupostos do CPP, art. 621, a permitir o prosseguimento da Revisão Criminal, pertinente apenas às hipóteses de erro judicial e não só pelo fato de se adotar
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