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(DOC. VP 108.4125.9000.3400)

STJ. Servidor público. Administrativo. Infração disciplinar. Responsabilidade administrativa e penal. Independência de instâncias. Sentença penal. Absolvição penal. Inexistência do fato. Falta residual. Inexistência. Súmula 18/STF. Lei 8.935/94, art. 23. CCB, art. 1.525. CCB/2002, art. 935. CPP, art. 65.

«1. «As responsabilidades disciplinar, civil e penal são independentes entre si e as sanções correspondentes podem se cumular (art. 125); entretanto, a absolvição criminal, que negue a existência do fato ou de sua autoria, afasta a responsabilidade administrativa (art. 126)». MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 14. ed. São Paulo: Malheiros, 2001. 2. O Lei 8.935/1994, art. 23 não resta violado quando o fato imputado ao agente, que fundamentou a aplica

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