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(DOC. VP 108.4125.9000.2000)

STJ. Marca. Propriedade Industrial. Direito econômico e comercial. Ação anulatória de registro. Disputa pelo uso da marca «Santo Amaro». Precedência do registro que garante a propriedade e uso exclusivo da marca. Lei 9.279/96, art. 124, V e XIX. Lei 5.772/71, art. 65.

«1. A precedência do registro do nome e da marca no INPI garantem a proprietária o seu uso exclusivo e impede o seu emprego por qualquer outra empresa do mesmo ramo de atividade, por acarretar prejuízo à sua legítima detentora, como também aos consumidores que ficam sujeitos à confusão em face da identidade de marcas. 2. A concessão à recorrente de registro no INPI, para uso exclusivo das expressões «Csa.» e «Santo Amaro», impede a concessão posterior de uso da mesma expressão

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