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(DOC. VP 108.4125.9000.1700)

STJ. Família. Concubinato. Reconhecimento e dissolução de união estável. Partilha. Bem imóvel objeto de contrato de compra e venda entre os companheiros, na constância da união estável. Bem excluído da partilha. Enriquecimento sem causa. Lei 9.278/96, art. 5º. CCB/2002, art. 884 e CCB/2002, art. 1.725.

«1. Imóvel alienado pelo varão à companheira, no período de vida em comum, não é bem sujeito à partilha. 2. É que, havendo compra e venda do imóvel, com o respectivo pagamento das parcelas ao réu, como apontado pelas instâncias ordinárias, a manutenção do bem no inventário de partilha implicaria o enriquecimento ilícito da parte, que já recebera o valor correspondente ao imóvel ao aliená-lo à companheira.»

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