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(DOC. VP 108.4125.9000.0900)

STJ. Furto. Destruição ou rompimento de obstáculo. Veículo (rompimento dos vidros dianteiro e lateral). Subtração (frente removível do tocador de CD). Furto (simples/qualificado). Sentença (furto simples). Apelação (furto qualificado). Qualificadora (não ocorrência). Princípio da proporcionalidade (aplicação). CP, art. 155, § 4º, I.

«1. O saber penal tem uma finalidade prática, que é atuar no mundo dos fatos. Assim, a dogmática jurídica moderna deve incorporar dados da realidade aos conceitos abstratos a fim de zelar pela segurança jurídica. 2. À vista disso, não se pode considerar o vidro de um automóvel – coisa quebradiça e frágil –, que, no mundo dos fatos, não impede crime algum, obstáculo, impedimento ou embaraço à subtração da coisa. 3. Não se pode cominar pena mais grave àquele que, ao quebrar

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