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(DOC. VP 108.4125.9000.0800)

STJ. «Habeas corpus». Homicídio qualificado. Tentativa de homicídio qualificado. Concurso material. Substituição pela regra do crime continuado. Verificação de requisitos. Impropriedade da via eleita. Tribunal do Júri. Maior cautela. Novo julgamento pelo conselho de sentença. Expedição de alvará de soltura. Pleitos prejudicados. Ordem denegada. Tese defensiva que melhor se amolda à revisão criminal. CPP, art. 621 e CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII. CP, art. 69 e CP, art. 71.

«I. Para a caracterização da continuidade delitiva, é imprescindível o preenchimento dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios). II. Fator primordial, impeditivo da análise da tese defensiva na via do habeas corpus, está relacionado ao requisito subjetivo da existência de unidade de desígnios entre as condutas, o que, de plano, não se pode confirmar na hipótese dos autos. III. Se as instâncias ordinárias, às

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