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(DOC. VP 108.2720.7296.9402)

TJRJ. Apelação Cível. Direito Civil. Execução de Título Executivo Extrajudicial. Contrato de Locação Comercial. Exceção de Pré-Executividade. Sentença de improcedência. Manutenção. Impugnação à concessão da gratuidade de justiça que não encontra amparo, dada à ausência de provas de alteração da situação financeira avaliada em primeiro grau. Prescrição reconhecida em relação às parcelas vencidas no período de 15/02/2019 a 15/07/2021. Fragilidade probatória na comprovação da continuidade do vínculo locatício desde o término inicial do contrato (14/11/1990) até o período executado. Instituição da prescrição como garantia da estabilidade das relações jurídicas e limitação da exigibilidade de pretensões já fulminadas pelo decurso do tempo. Descabimento da interrupção ou suspensão da prescrição pelo ajuizamento de ação de despejo fora do prazo prescricional, nos termos do CCB, art. 202. Honorários Advocatícios majorados para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §11º, do CPC. Suspensa a exigibilidade devido à justiça gratuita deferida em favor do apelante. Jurisprudência e precedentes citados: 0040191-24.2020.8.19.0021 - APELAÇÃO. Des(a). SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO - Julgamento: 05/02/2025 - VIGÉSIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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