(DOC. VP 108.2456.1687.6256)
TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito Processual Civil. Execução Fiscal. ICMS. Decisão impugnada que determinou a intimação da parte executada para recolher a taxa judiciária, sob pena de não conhecimento da exceção de pré-executividade. A exigência de pagamento da taxa judiciária para o processamento da exceção de pré-executividade decorre da Lei Estadual 9.507/2021, que alterou o parágrafo único do Decreto-lei 5/1975, art. 113 (CTN do Estado do Rio de Janeiro). A alínea «f» do parágrafo único do DL 5/1975, art. 113 não foi objeto da ADI 7063, julgada pelo STF. Nesse contexto, a Corregedoria editou o Aviso 389/2022, comunicando que «a isenção de custas nos procedimentos de Exceção de Pré-Executividade e Embargos em Ação Monitória, prevista na Nota Integrante 9 da Tabela 01 da Lei Estadual 3.350/99, não abrange a taxa judiciária". Considerando que a exigência de taxa judiciária decorre de imposição legal, a decisão agravada deve ser mantida. Desprovimento do recurso.
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