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(DOC. VP 108.2449.7523.8240)

TST. AGRAVO EM EMBARGOS. DESCABIMENTO DOS EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 353/TST. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1.

Conforme o Lei 7.701/1988, art. 5º, «b», as Turmas do TST detêm a competência para « julgar, em última instância, os agravos de instrumento dos despachos de Presidente de Tribunal Regional que denegarem seguimento a recurso de revista «. Interpretando o referido dispositivo de lei, esta Corte Superior editou a Súmula 353, preconizando que, em regra, não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo. 2. Na espécie, a despeito das ale

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