(DOC. VP 108.1513.7000.6100)
STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Suspensão do processo. Apelação. Sobrestamento do julgamento da apelação, por força de submissão da quaestio iuris controvertida ao rito previsto no CPC/1973, art. 543-C. Possibilidade. Hermenêutica. Interpretação teleológico-sistêmica. Princípio constitucional da razoável duração dos processos. CF/88, art. 5º LXXVIII e CF/88, art. 105, III, «a» e «c». Lei 11.672/2008. CPC/1973, art. 265, IV e CPC/1973, art. 543-C, § 7º, I e II.
«1. A submissão de matéria jurídica sob o rito prescrito no CPC/1973, art. 543-C, inserido pela Lei 11.672, de 08/05/2008, justifica a suspensão do julgamento de recursos de apelação interpostos nos Tribunais. 2. A suspensão dos julgamentos das apelações que versam sobre a mesma questão jurídica submetida ao regime dos recursos repetitivos atende a exegese teleológico-sistêmica prevista, uma vez que decidida a irresignação paradigmática, a tese fixada retorna à Instância a
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