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(DOC. VP 108.1513.7000.4800)

STJ. Recurso especial. Aplicação do direito à espécie. Possibilidade, desde que não implique reexame de provas. Celeridade da prestação jurisdicional. Inexistência de supressão de instância. Considerações da Minª. Nancy Andrigho sobre o tema. Súmula 456/STF. RISTJ, arts. 257. CPC/1973, arts. 515, § 3º e 541. Lei 8.038/90, art. 26. CF/88, art. 5º, LXXVIII.

«... III. Da aplicabilidade do CPC/1973, art. 515, § 3º, a recursos especiais Colocada a questão da ilegitimidade de parte nesses termos, mister se faz discutir a possibilidade de aplicação do direito à espécie, com fulcro nos arts. 257 do RISTJ e 515, § 3º, do CPC/1973. Nesse contexto, procura-se determinar se, tendo havido omissão no acórdão recorrido de questão de ordem pública suscitada pela parte, pode o STJ prosseguir no seu enfrentamento. Não está sob anális

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