(DOC. VP 108.1513.7000.3800)
STJ. Competência. Meio ambiente. Dano ambiental. IBAMA. Ação anulatória de auto de infração. Foro competente: sede da autarquia federal ou o local em que ocorreram os fatos que geraram a lide. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CPC/1973, art. 100, IV.
«... Como se vê, em caso como o dos autos, o demandante deve escolher o foro da sede da autarquia ou do local em que ocorreram os fatos que geraram a lide. Assim, a alegação da recorrente no sentido de que a lavratura dos autos de infração não configura constituição de obrigação é irrelevante para afastar a competência do foro de Curitiba, tendo em vista que os eventos causadores do dano ambiental, que deram ensejo às autuações lavradas pela autarquia demandada, ocorreram no terr
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