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(DOC. VP 108.1513.7000.3300)

STJ. Ação rescisória. Relator. Decisão monocrática. Julgamento da ação. Hipóteses. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 557.

«3. Não se verifica vulneração do CPC/1973, art. 557, «caput». De fato, a ação rescisória não pode ser julgada por decisão monocrática, haja vista a ausência de expressa autorização legal nesse sentido. Entretanto, tal regra deve ser mitigada em casos nos quais falta à ação qualquer dos pressupostos básicos de existência e desenvolvimento válido do processo, caso da incompetência absoluta do juízo processante. Nessas hipóteses, despiciendo exigir do relator que leve a que

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