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(DOC. VP 108.1513.7000.2600)

STJ. Família. Filiação. Parentesco. Investigação de paternidade. Relação avoenga. Pedidos dos netos contra avô. Reconhecimento judicial. Possibilidade jurídica do pedido reconhecida. Considerações do Min. Humberto Gomes de Barros sobre o tema. CPC/1973, art. 267, VI. CCB, art. 350 e CCB, art. 363. CF/88, art. 226, § 4º. CCB/2002, art. 1.591. ECA, art. 27.

«... É preciso reconhecer que não existe um só dispositivo legal que expressamente permita aos netos buscar a declaração judicial da relação de parentesco com o suposto avô. Por esta razão - simples e robusta - se defende a impossibilidade jurídica do pedido, posição com grande eco na jurisprudência e na doutrina. Contudo, a falta de previsão legal deste tipo de ação não me parece justificativa suficiente para acoimar de juridicamente impossível o pedido. Se existisse um

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