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(DOC. VP 108.1491.6000.2700)

TJRJ. Sucessão. Herança. Aluguel. Herdeira testamentária que utiliza com exclusividade de imóvel. Herdeiras necessárias que pugnam pelo recebimento de aluguéis desde a data da abertura da sucessão. Condições da ação e pressupostos de existência e desenvolvimento válido e regular do processo presentes. Aluguéis. Prescrição quinquenal da pretensão autoral na forma art. 178, § 10, IV do CCB/16. Formulação de pedido baseada em equivocado fracionamento que diz respeito ao mérito. Concessão no percentual correto que não importa em julgamento extrapetita. Laudo pericial que encontra o valor locatício na data da avaliação judicial. Determinação sentencial para que seja aferido, se possível, de forma retroativa os valores devidos. Juros e correção monetária devidas desde a data de cada não repasse. Inocorrência de reciprocidade sucumbencial. Sentença de procedência que se modifica em parte.

«As preliminares de ausência das condições da ação, como também, dos pressupostos de constituição e desenvolvimento valido e regular do processo a justificar a extinção do feito sem resolução do mérito, não procedem. Partes legitimadas. Interesse de agir manifesto. Pedido juridicamente possível. Órgão investido de jurisdição. Partes capazes ad causam e ad processum. Demanda regularmente oferecida. A pretensão autoral, induvidosamente, é no sentido da percepção de aluguéi

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