(DOC. VP 108.1491.6000.1500)
TJRJ. Trânsito. Motorista. Transporte coletivo. Partida do coletivo com portas abertas. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Suspensão para dirigir veículos automotores. CTB, art. 302.
«A suspensão do agente para dirigir veículos, em caso de condenação por homicídio culposo decorre de expressa provisão legal prevista no Lei 9.503/1997, art. 302.»
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