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(DOC. VP 108.0444.7641.3822)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA A SENTENÇA, DE FORMA INTEMPESTIVA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da reclamante, por intempestivo. Destacou que «não conhecidos os embargos de declaração apresentados pela autora, ante a sua intempestividade, não houve a interrupção do prazo recursal, razão pela qual o recurso ordinário por ela interposto é, igualmente, intempestivo". Nesse contexto, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a oposição de embargos de declaração, sem observância dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, não interrompe o prazo para interposição de outros recursos. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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