(DOC. VP 107.8843.0265.2934)
TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PREPARO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais. Apelante, intimado a recolher as custas recursais, não efetuou o pagamento devido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a ausência de preparo recursal, após intimação para o recolhimento das custas, impede o conhecimento do recurso em razão da deserção, conforme o CPC, art. 1.007, § 2º. III. RAZÕES DE DECIDIR Conforme o CPC,
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