(DOC. VP 107.8374.2000.0300)
STF. Competência. Meio ambiente. Crime ambiental. Poluição. Bem da União. Rio Canhoto. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, arts. 20, III e 109, IV.
«Se estiver envolvido prejuízo a bens da União, a competência para julgar ação penal é da Justiça Federal.»
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