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(DOC. VP 107.8374.2000.0200)

STF. Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Necessidade de exame prévio de eventual ofensa à lei ordinária. Ofensa meramente reflexa ou indireta à Constituição Federal. Não conhecimento parcial do recurso. Precedente do STF. CPC/1973, art. 541. Lei 8.028/91, art. 26.

«Se, para provar contrariedade à Constituição da República, se deva, antes, demonstrar ofensa à lei ordinária, então é esta que conta para efeito de juízo de admissibilidade do recurso extraordinário.» Prova ilícita. Mandado de busca e apreensão. Cumprimento pela Polícia Militar. Licitude. Providência de caráter cautelar emergencial. CF/88, art. 144, § 4º e § 5º. CPP, art. 240. «Diligência abrangida na competência da atividade de polícia ostensiva e de preservaçã

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