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(DOC. VP 107.7514.8472.6262)

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR ABANDONO. REGULAR INTIMAÇÃO PESSOAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.

Apelação interposta por exequente de sentença de extinção do feito sem análise do mérito, com fulcro no CPC, art. 485, III. 1. É válida a extinção do feito na forma do CPC, art. 485, III se precedida de regular intimação pessoal da exequente e de seu advogado. 2. A falta de requerimento do executado não torna nula a sentença de extinção se afirmada em contrarrazões porque o interesse no prosseguimento da execução é do credor. 3. Recurso ao qual se nega provimento.

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