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(DOC. VP 107.7174.2000.1800)

STF. «Habeas corpus». Ação penal privada. Crime contra as marcas. Decadência. Inquérito policial arquivado em razão da extinção da punibilidade pelo transcurso do prazo decadencial para o oferecimento de queixa-crime, no qual se apuravam os mesmos fatos pelos quais é processado o paciente. Sentença extintiva da punibilidade que transitou em julgado para a acusação. Segurança jurídica. Coisa julgada. Amplas considerações bem como debates entre os ministros sobre o tema no corpo do acórdão. Lei 9.279/1996, art. 189 e Lei 9.279/1996, art. 199. CPP, art. 397. CP, art. 184 e CP, art. 186.

«1. Paciente processado pelos mesmos fatos que foram objeto de inquérito policial arquivado mediante sentença transitada em julgado para a acusação, na qual se declarou a extinção da punibilidade pelo transcurso do prazo decadencial para o ajuizamento de queixa-crime, assentando que se tratava de crime contra as marcas (Lei 9.279/96, art. 189), de iniciativa privada (Lei 9.279/96, art. 199). 2. Prevalência do direito à liberdade com esteio em coisa julgada sobre o dever estatal de acusa

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