Carregando…

(DOC. VP 107.7174.2000.0200)

STF. Recurso extraordinário. Questão de Ordem. Repercussão geral. Inadmissibilidade de agravo de instrumento ou reclamação da decisão que aplica entendimento desta Corte aos processos múltiplos. Competência do Tribunal de origem. Conversão do agravo de instrumento em agravo regimental. Reclamação. Descabimento. Amplas considerações do Minª. Ellen Gracie sobre a aplicação da segunda fase da reforma constitucional que institui a repercussão geral. CPC/1973, art. 543-A, CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 544. CF/88, art. 102, I, «l». Lei 11.418/2006.

«... 2. Passo à análise do cabimento do agravo de instrumento. A Emenda Constitucional 45/2004, ao criar o requisito da repercussão geral, possibilitou que esta Corte não fosse mais obrigada a se manifestar inúmeras vezes sobre a mesma matéria. Esse novo instituto foi regulamentado pela Lei 11.418/2006. Em conformidade com essa nova dinâmica processual, os tribunais passaram a desempenhar duas atribuições em relação aos recursos extraordinários. Além do exame dos requisitos d

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote