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(DOC. VP 107.7163.9000.1000)

TST. Recurso de revista. Embargos de divergência. Dissídio de jurisprudência. Interposição sob a égide da Lei 11.496/2007. Doença laboral equiparada a acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Perdas e danos. Indenização. Lucros cessantes. Valor da indenização. Arestos inespecíficos. Recurso não conhecido. Considerações da Minª. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa sobre o tema. CLT, arts. 894, II e 896. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. Súmula 296/TST, I.

«... A teor do CLT, art. 894, II, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 11.496/2007, em vigor desde 24.9.2007, o conhecimento do recurso de embargos no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho depende da demonstração de divergência entre Turmas ou destas com decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais do TST, condicionando-se, ainda, ao fato de não versar sobre matéria superada por súmula ou orientação jurisprudencial editada por esta Corte ou pelo Supremo Tribu

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